NOTÍCIAS
GTCARTOR disponibiliza considerações encaminhadas
24 DE MARçO DE 2022
Os documentos estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados e se referem à MP n. 1.085/201 e ao PL n. 4.188/2021.
Conforme divulgado anteriormente, o Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses da Câmara dos Deputados (GTCARTOR) realizou uma reunião, em 16/03/2022, para debater a Medida Provisória n. 1085/2021 (MP) e o Projeto de Lei n. 4.188/2021 (PL). Foram convidados representantes de diversas entidades dos Serviços de Notas e de Registros, dentre elas, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), bem como entidades de diversos outros setores.
Além do IRIB e do Colégio Notarial – Conselho Federal (CNB/CF), outras entidades que participaram do debate encaminharam suas considerações por escrito ao GTCARTOR. Foram encaminhados documentos pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que também apresentou transcrição de sua fala; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apresentou, além de suas considerações, um documento com sugestão de emenda para a MP; e pelo advogado José Geraldo Brito Filomeno, que tratou sobre a posição do consumidor em face da MP.
Veja a manifestação colaborativa encaminhada pelo IRIB e a manifestação enviada ao GTCARTOR pelo CNB/CF.
Os documentos encaminhados pelas demais entidades podem ser acessados diretamente da Câmara dos Deputados.
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
09 de maio de 2022
O Senado promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Anoreg RS
Artigo: Entenda o ITBI
09 de maio de 2022
Entenda como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Anoreg RS
Artigo: Desjudicialização da usucapião
09 de maio de 2022
A desjudicialização da usucapião trouxe novas perspectivas a aqueles que pretendem regularizar e proteger o...
Anoreg RS
Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos
09 de maio de 2022
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Anoreg RS
Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou
09 de maio de 2022
Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo...