NOTÍCIAS
Guilherme, um mato-leitoense oficial
21 DE MARçO DE 2022
Com a emancipação, há 30 anos, se identificar como mato-leitoense passou a fazer parte da vida dos moradores de Mato Leitão. Apesar disso, ser mato-leitoense de forma oficial, na certidão de nascimento, só é possível desde 2017. Antes disso, a maioria das crianças do município tinha Venâncio Aires como cidade natal, por conta do nascimento no Hospital São Sebastião Mártir (HSSM). Além disso, há registros de outros locais com maternidades, como Lajeado, Estrela e Santa Cruz do Sul.
A tabeliã e registradora Caroline Mirandolli, titular concursada do Cartório de Mato Leitão, explica que a Lei 13.484 possibilitou que, no registro de nascimento, conste a naturalidade da criança como o município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.
“Antes da entrada em vigor da lei número 13.484, de 2017, a naturalidade da criança estava restrita ao município do local de seu nascimento. Desta forma, os bebês de Mato Leitão, por exemplo, tinham sempre a naturalidade do município em que nasciam, uma vez que aqui não temos ainda hospital/maternidade, com exceção dos casos de nascimento em casa, o que atualmente é bastante raro”, esclarece.
Caroline observa que, com a mudança, se tornou possível a opção de naturalidade também pelo local de residência da mãe do bebê, onde a família tem vínculos afetivos com a comunidade. “Nota-se que o conceito de naturalidade foi ampliado pela legislação, pois se tornou, além de territorial, também afetivo”, comenta.
Desde que a lei começou a vigorar, em 2017, foram 121 registros de nascimento no Cartório de Mato Leitão, nos quais o declarante optou por constar como sendo a naturalidade da criança o município de Mato Leitão, de um total de 171 registros.
O primeiro
O registro de nascimento de Guilherme MaldanerGriesang, 4 anos, foi o primeiro realizado no Cartório de Mato Leitão com a inclusão do município como cidade natal. O menino nasceu em 26 de maio de 2017 em Santa Cruz do Sul, mas, no momento do nascimento, o pai, Claiton Griesang, 40 anos, teve a possibilidade de incluir na certidão do filho mais velho o nome da cidade onde ele e a esposa Silvana Maldaner, 30 anos, cresceram e construíram a vida.
Junto há 15 anos, o casal tem familiares em Mato Leitão. De acordo com Silvana, nunca se pensou em sair da Cidade das Orquídeas. “É um município muito bom, não trocaríamos”, garante ela, que trabalha de forma autônoma, como faxineira. A família reside na localidade de Sampaio Baixo e Guilherme é estudante da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Vó Olga.
No dia 10 de fevereiro, a família aumentou, com a chegada da caçula Eduarda. Por conta de uma cardiopatia, a menina nasceu em Porto Alegre, onde está em tratamento, no Hospital da Criança Santo Antônio, mas também foi registrada como mato-leitoense. Depois de passar por duas cirurgias, nos primeiros dias de vida, a expectativa é de que, em breve, vá para a casa e o mano Guilherme possa, finalmente, conhecê-la pessoalmente.
Cartório
- O Cartório de Mato Leitão foi instalado no Município – na época ainda distrito de Venâncio Aires – em outubro de 1978, quando o titular era Leonel Floriano de Quadro. O primeiro registro de nascimento foi lavrado em 15 de dezembro de 1978.
- No local são realizados serviços referentes ao registro civil das pessoas naturais: nascimentos, casamentos, óbitos, conversões de união estável em casamento, entre outros.
- O estabelecimento também tem as atribuições do tabelionato de notas. Por meio dele são lavradas escrituras públicas que formalizam os mais variados atos e negócios jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações, escrituras declaratórias de união estável e de namoro, testamentos públicos, atas notariais para comprovar fatos (inclusive no meio digital), inventários, separações e divórcios (as quais estão contribuindo muito para desafogar o Poder Judiciário), procurações públicas, reconhecimentos de firmas, autenticação de cópias, etc.
Fonte: Folha do Mate
Outras Notícias
Anoreg RS
Proposta susta trecho de norma sobre financiamentos imobiliários
20 de abril de 2022
Objetivo é evitar dispensa de vistorias por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros e arquitetos...
Anoreg RS
Instrução Normativa estabelece diretrizes para o monitoramento e a análise dos mercados de terras
20 de abril de 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 19 DE ABRIL DE 2022 Estabelece as diretrizes para o monitoramento e a análise dos...
Anoreg RS
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
20 de abril de 2022
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2...
Anoreg RS
Publicada nova edição do Boletim Eletrônico de Ementas
20 de abril de 2022
Já está disponível para consulta a edição nº 266 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE), no site do TJRS,...
Anoreg RS
Artigo – Municípios devem compatibilizar procedimento de cobrança do ITBI
20 de abril de 2022
A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos termos do artigo 38 do Código...