NOTÍCIAS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 DE MAIO DE 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder Judiciário de mais de 11 milhões de processos
Brasília (DF) – Em reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta terça-feira (10.05), representantes do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), bem como o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR) João Norberto Franca Gomes, se encontraram com o desembargador e coordenador da área extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Marcelo Martins Berthe, e com a juíza auxiliar do órgão, Maria Paula Cassone Rossi, para debater sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.
“Estou conhecendo agora o assunto. Me parece interessante e vai ao encontro do que pensamos sobre a desjudicialização. A tendência é essa no Judiciário. Na minha visão, o projeto merece apoio”, destacou Marcelo Martins Berthe.
Segundo o relatório Justiça em Números de 2021 do CNJ, as ações de execução fiscais e cíveis representam mais da metade (52%) de todos os 75 milhões de processos que tramitam na Justiça (39 milhões) e, desse volume, quase 11 milhões são execuções cíveis.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e presidente em exercício do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), Cláudio Marçal Freire, o encontro foi uma grata surpresa e amplia ainda mais a possibilidade dos tabeliães de Protesto se tornarem agentes da execução.


Projeto de Lei 6204/2019
“Aqui no CNJ foi uma grata surpresa. Fomos atendidos pelo desembargador Marcelo Berthe e a pela juíza Maria Paula, que manifestaram bastante interesse no projeto, pelos efeitos da desjudicialização que irá trazer para o Judiciário brasileiro e os benefícios para toda sociedade brasileira”, ressaltou o presidente da Anoreg-BR.
Assim como ele, o professor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Joel Dias Figueira Júnior, se entusiasmou com o encontro no CNJ. “Fica claro em todos esses encontros, reuniões e debates, a eficiência e a tecnologia aportada pelos tabeliães de Protesto, com a Cenprot, e todos os mecanismos favoráveis a um desempenho e resultado de satisfação muito melhor do que temos hoje com a máquina paquiderme que é a máquina estatal. Fico mais leve depois da sessão de ontem no Senado e hoje no encontro no CNJ, pois estão todos imbuídos de elevado espírito em busca de um resultado satisfatório para o cidadão, para as empresas e no tocante a recuperação rápida de crédito”, afirmou o desembargador.
A atividade do Protesto já conta, desde 2019, com uma Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Cenprot Nacional). Os serviços, comunicações e relatórios de acompanhamento, auditoria, fiscalização, estudos e análises podem ser facilmente acoplados à plataforma, que há anos já reúne todos os tabeliães de protesto do país.
Durante a reunião, o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e professor de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Marcelo Guedes Nunes, responsável por coordenar um estudo específico sobre a viabilidade dos Cartórios de Protesto em executarem o projeto de lei, falou sobre as vantagens desta iniciativa de desjudicialização.
“O desembargador Marcelo Berthe é uma figura central no Judiciário hoje, tem uma visão holística, estratégica e ao mesmo tempo uma experiência de campo. Mostrou perfeito alinhamento com os princípios e as ideias centrais do projeto. É muito importante para o projeto, até porque o Conselho Nacional de Justiça é mencionado, uma vez que ele tem papel fundamental na estruturação dessa nova etapa da execução civil, esse alinhamento seja construído desde o início. Acho que foi isso que aconteceu na reunião de hoje”, concluiu o presidente da ABJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
31 de março de 2022
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...
Anoreg RS
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
30 de março de 2022
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
30 de março de 2022
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
30 de março de 2022
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
30 de março de 2022
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...