NOTÍCIAS
Imóveis sem escritura definitiva podem estar no inventário
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Como fica a situação de imóveis sem escritura definitiva em relação ao inventário, eles devem ou não entrar no inventário?
PARA QUE SE POSSA INVENTARIAR E PARTILHAR bens do morto, estes precisam ser devidamente comprovados através dos seus respectivos títulos, mas e quando o morto não deixa nem ESCRITURA nem REGISTRO de determinados bens imóveis?
TODOS OS BENS, DIREITOS, DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES do falecido, assim compreendidos na “herança”, no exato momento da sua morte, transmitem-se a seus herdeiros, ainda que estes desconheçam sua importância ou mesmo sua existência, e ainda, nem mesmo saibam que o titular faleceu. Assim prescreve a SAISINE, tal como posta no direito brasileiro, artigo 1.784 do Código Civil:
“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a HERANÇA transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
No conceito de herança não estão apenas os CRÉDITOS. O ilustre professor e Advogado, Dr. LUIZ PAULO VIEIRA DE CARVALHO (Direito das Sucessões. 2019) ensina:
“(…) O fenômeno da SAISINE exsurge através de uma ficção jurídica (ficta juris), cujo sentido primeiro é evitar que o patrimônio do morto, dele destacado com a morte, fique sem titular (acéfalo). (…) De qualquer modo, a transmissão (transferência) da propriedade, posse, direitos, pretensões e deveres decorrentes da morte do ‘de cuius’ aos seus herdeiros, posto já referido, independe de qualquer ato praticado por estes ou mesmo de decisão judicial neste sentido”.
Como se viu, no complexo de direitos e obrigações, bens e direitos, créditos e débitos (ESPÓLIO) transmitidos do MORTO para seus HERDEIROS devem estar compreendidos inclusive os direitos aquisitivos (DIREITO E AÇÃO) relativos a bens imóveis, com ocorre com muita frequência nos casos de pessoas que adquirem imóveis mas não lavram a devida ESCRITURA e muito menos realizam o competente REGISTRO imobiliário, valendo não só para casos oriundos de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, mas também para POSSE DE IMÓVEIS (arts. 1.206 e 1.243 do CCB). Trata-se de uma questão muito comum, embora reprovável, na medida em que a irregularidade imobiliária só traz prejuízo a todos os envolvidos. De toda forma, não se olvide que falecendo o titular de tais “direitos aquisitivos” a transmissão dos mesmos ocorre assim como com relação aos demais bens e eventual REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA somente poderá ser levada a efeito se, antes, a transmissão de tais direitos for devidamente resolvida também através do INVENTÁRIO, como reconhece com acerto a jurisprudência goiana que cassou a sentença do juízo de piso que extinguia o processo sem exame do mérito:
“TJGO. 04502045120148090006. J. em: 26/04/2016. INVENTÁRIO E PARTILHA DE IMÓVEL SEM ESCRITURA E REGISTRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ADJUDICAÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO. 1- É possível inventariar o direito decorrente do compromisso de compra e venda de imóvel, adjudicando-o ao sucessor para que assuma a posição jurídica a permitir-lhe exigir o cumprimento integral da avença pela imobiliária ou terceiros, com outorga do título hábil a transmitir o domínio, amigavelmente ou mediante o ajuizamento da respectiva ação judicial. 2- Apelo provido. Sentença cassada”.
Original de Julio Martins
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios têm até 15/2 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
18 de janeiro de 2022
Termina no próximo dia 15 de fevereiro o prazo para que todas as 3,5 mil unidades de registro de imóveis dos...
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes fazem alerta sobre renovação de cuidados em relação à pandemia
17 de janeiro de 2022
Seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)
Anoreg RS
Anoreg/RS celebra 25 anos de fundação com uma série de ações comemorativas
17 de janeiro de 2022
Entidade foi fundada em 1º de fevereiro de 1997 e representa os notários e os registradores gaúchos.
Anoreg RS
1º de fevereiro de 1997: Nasce a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul
17 de janeiro de 2022
No dia primeiro de fevereiro de 2022, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
Festival de Ofertas Dell
17 de janeiro de 2022
Começaram no último dia 5 e seguem até o dia 27 de janeiro de 2022 o Festival de Ofertas Dell para associados...