NOTÍCIAS
Imposto de Renda não incide sobre valor acumulado de precatório pago a herdeiro
20 DE JULHO DE 2022
Em caso de benefícios previdenciários pagos acumuladamente a um herdeiro, devem ser observados os valores mensais, e não o montante obtido para a incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Simione Pinotti, da 1ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), condenou a Fazenda Nacional a devolver a um contribuinte os valores descontados em excesso.
A incidência do IR, de acordo com a magistrada, “deve levar em consideração os valores percebidos mensalmente, sob pena de se afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva”. Na decisão, a juíza argumentou que o posicionamento já foi consolidado nos tribunais superiores com base no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, mesmo após as alterações da Lei 13.149/2015.
O caso envolve um herdeiro que recebeu, em 2021, mais de 14 anos de aposentadoria atrasada por meio de um precatório em seu nome. A Fazenda Nacional alegou que os valores não foram pagos ao segurado, mas ao seu herdeiro, “o que caracterizaria a aquisição de disponibilidade de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo a atrair a incidência do imposto de renda”.
No entanto, a juíza considerou que, no momento do pagamento, houve um excesso de exação. Assim, ela sustentou que o herdeiro “faz jus à restituição dos valores cobrados em excesso a título de Imposto de Renda, atualizados pela taxa Selic desde a retenção indevida”.
Por fim, a magistrada determinou que o valor a ser restituído deverá ser remunerado e “representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária”.
Clique aqui para ler a decisão
5001725-05.2021.4.02.5110
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos contribuem com garantias sobre produção agrícola
20 de maio de 2022
Para que o agronegócio continue se desenvolvendo e movimentando a economia do país, é fundamental que os...
Anoreg RS
Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ
20 de maio de 2022
O fato de um imóvel pertencer a um homem e suas filhas, em arranjo anterior ao casamento dele com sua segunda...
Anoreg RS
Artigo – Competência registral no reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva
20 de maio de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 898.060, em sede de repercussão...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança
20 de maio de 2022
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos...
Anoreg RS
Campanha #AdotaréAmor entrará em campo em 27 jogos do Brasileirão
20 de maio de 2022
Para marcar o Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará em 2022 com a...