NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reintegração de posse
09 DE AGOSTO DE 2022
Processo: REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
Destaque: Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
Informações do inteiro teor
Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito com a devolução do prazo para apresentação de defesa.
A citação é, em regra, pessoal, não podendo ser realizada em nome de terceira pessoa, salvo hipóteses legalmente previstas, como a de tentativa de ocultação (citação por hora certa), ou, ainda, por meio de edital, quando desconhecido ou incerto o citando.
Na hipótese de composse, a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário.
A ausência da citação de litisconsorte passivo necessário enseja a nulidade da sentença.
Na linha da jurisprudência desta Corte, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes recebem medalha da 55ª Legislatura da Assembleia Legislativa do RS
23 de junho de 2022
A distinção foi proposta pelo presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral do RS, deputado...
Anoreg RS
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
23 de junho de 2022
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança...
Anoreg RS
Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
23 de junho de 2022
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem,...
Anoreg RS
Liminar garante a mãe guarda da filha e aluguel da casa em que morava
23 de junho de 2022
A mulher saiu de casa no último mês de fevereiro para morar com sua filha, sem desejo de retornar ao imóvel.
Anoreg RS
STJ diverge sobre obrigação de dividir custos de pet após separação do casal
23 de junho de 2022
O caso trata de um casal que viveu em união estável entre 2007 e 2012, período em que adquiriram seis cachorros.