NOTÍCIAS
IRIB – Amazônia Legal: PL regulamenta emissão de CRO
04 DE JANEIRO DE 2022
Para autora do projeto, o documento é essencial para atividade eficiente e sustentável da terra.
De autoria da Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO), o Projeto de Lei n. 2.550/2021 (PL) regulamenta a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e insere dispositivos na Lei n. 11.952/2009, que dispõe da regularização fundiária na Amazônia Legal.
De acordo com o PL, a CRO será emitida pelo INCRA quando ocorrer as seguintes hipóteses, cumulativamente: I – houver requerimento de regularização fundiária para o imóvel, na forma prevista na Lei n. 11.952/2009; II – o imóvel estiver georreferenciado e aprovado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); III – o imóvel estiver situado em terra pública federal e inexistir sobreposição com as áreas a que se refere o art. 4º da referida lei; e IV – forem cumpridos outros requisitos definidos em ato normativo do INCRA.
Dentre outras finalidades, a CRO, documento personalíssimo e intransferível por ato inter vivos ou causa mortis, é documento hábil para comprovar a ocupação da área pública pelo requerente perante as instituições oficiais de crédito e para instruir processos administrativos perante os órgãos ambientais, de acordo com o regulamento. O documento não implica o reconhecimento do direito de propriedade ou a regularização fundiária da área e não pode ser dado em garantia real.
Para a autora do PL, “torna-se essencial que a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO para que o(a) produtor(a) rural, ocupantes destas áreas em processo de regularização fundiária em andamento, possa exercer a atividade laboral sustentável e eficiente da terra, através da possibilidade de realização do manejo florestal sustentável e de outros projetos correlatos, devidamente aprovados e acompanhados pelo orgão ambiental competente.”
O PL aguarda Parecer do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e será analisado também pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
14 de janeiro de 2022
Muita gente ainda pensa que a “posse” do caso do caseiro que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a...
Anoreg RS
IRIB e Kollemata: uma parceria de sucesso
13 de janeiro de 2022
Base de dados de jurisprudência notarial e registral disponibiliza vasto acervo para consulta gratuitamente.
Anoreg RS
Ennor realiza curso de Registros Públicos: alterações legislativas para cumprimento da MP 1085/2021
13 de janeiro de 2022
Curso tem foco principal nas alterações legislativas para cumprimento da MP dos registros públicos.
Anoreg RS
XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19
13 de janeiro de 2022
Adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF
Anoreg RS
Revista Crescer – Após dar à luz, pai trans passa pela experiência de amamentar seu bebê
13 de janeiro de 2022
Rubén Castro, 27 anos, da Espanha, engravidou após inseminação artificial.