NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
20 DE JANEIRO DE 2022
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego no caixa e prazo para renegociar dívidas
O produtor rural brasileiro que está em dificuldade financeira tem, pela primeira vez desde o começo de uma safra de grãos, um novo recurso para conseguir um fôlego no caixa. É que neste ano entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que trata da recuperação judicial e inclui pequenos, médios e grandes agricultores.
“A nova lei reconhece que a pessoa física do produtor tem direito a utilizar para a sua reestruturação os mesmos mecanismos legais que qualquer empresa existente no Brasil, desde que ele comprove a inscrição como produtor rural até um dia antes do pedido de recuperação judicial”, explica o advogado Jean Cioffi do escritório JRCLaw, com sede em São Paulo e equipes em Miami e Lisboa.
Ele observa que muitos agricultores ainda não sabem da existência deste caminho para ajudá-los no momento de dificuldade financeira circunstancial e superável.
Cioffi afirma que o JRCLaw atende clientes em diversos Estados como Maranhão, Tocantins, e Santa Catarina, mostrando que os problemas são superáveis e podem ocorrer em diferentes culturas agrícolas, como milho, feijão e soja, e por razões diversas, como quebra de safra, variação do dólar, queimadas na área de cultivo como ocorreu no Paraná, seca ou a pandemia.
“O pior cenário para o produtor, que muitas vezes vejo, é aquele em que já entregou aos credores parte suas fazendas e não conseguiu quitar o débito. Ele diminuiu a capacidade de produção, geração de emprego, receita e impostos para o governo, mas não saiu do problema financeiro por ter sido mal orientado ou não ter ao lado um especialista na área de contratos e renegociação de dívidas que pudesse trazer uma saída negociada, rápida, eficaz e legalmente prevista”, analisa Cioffi.
Na prática, quando o escritório de advocacia especializado é procurado pelo empresário rural em estágio inicial de dívidas, os contratos são revisados para identificação de situações de retomar o equilíbrio pelo diálogo extrajudicial, ou seja a mediação e conciliação.
No entanto, em muitos casos, o produtor já está em situação de escassez de recursos, ausência de crédito para o preparo da terra e plantio, o bloqueio de bens e penhora, e não há outro caminho senão recorrer ao Poder Judiciário para preservar os bens essenciais da produção e renegociar com os credores de forma organizada e transparente.
Nesse cenário, recorre-se à Justiça com o pedido de recuperação judicial que foi pensada para aquele produtor e empresário sério que quer superar o problema renegociando o passivo de forma a pagar todos os credores, renovando seu crédito e sua confiança no mercado.
A providência tem que ser ágil, o advogado solicita a proteção judicial ao produtor para suspender por 180 dias as ações contra os bens, incluindo a terra do plantio, maquinas e equipamentos, permitindo que um plano de recuperação seja apresentado em 60 dias para negociação com os credores.
“Muitos produtores rurais fazem referência à recuperação judicial como sendo a antiga concordata e, com isso, vem a ideia de mau pagador, de caloteiro, e não é verdade. A recuperação existe para que o empresário possa ter um fôlego, reorganizar as dívidas, renegociá-las com os credores e pagá-las de forma a continuar produzindo e gerando emprego e riqueza”, salienta Cioffi.
Muitas grandes empresas nacionais e estrangeiras já passaram por problemas circunstanciais financeiramente falando, recorreram ao processo de recuperação extra e/ou judicial e hoje atraíram investimentos nacionais e estrangeiros tendo inclusive ações negociadas em bolsa de valores, o que indica que é sem duvida um meio para superar a crise financeira e retomar as atividades com segurança, renovando a capacidade de pagamento, preservando o emprego das famílias e o nome no mercado.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
30 de março de 2022
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
30 de março de 2022
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
30 de março de 2022
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
30 de março de 2022
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...
Anoreg RS
MP 1.085/21 – O vinho e a água chilra – Por Sérgio Jacomino
30 de março de 2022
Tente imaginar, caro leitor, que um belo dia você se depara com vários eventos aleatórios e extraordinários e se...