NOTÍCIAS
Justiça autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero em cartórios do RS
26 DE ABRIL DE 2022
Pessoas não binárias podem, agora, alterar prenomes e gêneros no seu registro de nascimento, conforme a identidade autopercebida por elas, independentemente de autorização judicial, no Rio Grande do Sul. A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, à Justiça.
A não binaridade se refere a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres. Pessoas não binárias podem vivenciar identidades agênero (sem gênero), bigênero (ambos os gêneros), de gênero neutro, fluido ou qualquer outra identidade fora do binário masculino-feminino.
Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a mudança permite incluir a expressão “não binário” mediante um requerimento feito pela pessoa interessada junto a um cartório. A determinação é pioneira uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de uma ação judicial.
A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.
“Na verdade, o poder judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”, disse o desembargador Giovanni Conti.
“O judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania”, afirma.
Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que tem obrigado elas a buscar a Justiça.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”
08 de setembro de 2022
Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda corrente nacional" e...
Anoreg RS
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
08 de setembro de 2022
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos...
Anoreg RS
Seminário do CNJ detalha caderno de jurisprudência sobre direitos para pessoas LGBTQIAP+
08 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmitiu, nesta quinta-feira (8/9), em seu canal no YouTube, o seminário de...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA em Roque Gonzales
08 de setembro de 2022
Art. 2º Declarar inapto o interessado Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
PQTA tem número recorde de inscritos em sua 18ª edição
08 de setembro de 2022
Número superou a edição de 2018, até então a maior desde o início da premiação.