NOTÍCIAS
Justiça indefere negativa de paternidade a homem que alegou ter sido induzido a erro ao registrar criança
01 DE FEVEREIRO DE 2022
A Justiça indefere pedido de negativa de paternidade e reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que alegou ter sido induzido a erro pela ex-companheira ao registrar uma menina como sendo sua filha. Contudo, o juiz Hermes Pereira Vidigal, da Vara de Família e Sucessões de Edéia, em Goiás, disse que foi comprovada a espontaneidade dele ao realizar o referido registro, que, nesse caso, é irrevogável e irretratável. Além da comprovação do vínculo afetivo.
Na Ação de Declaração Negativa de Paternidade, cumulada com pedido de Modificação no Registro Civil de Nascimento, o autor alegou que registrou a criança, hoje já adulta, por acreditar ser o pai e por pressão de seus familiares. Disse que desde o nascimento, até a a maioridade da menina, colaborou com seu sustento e estudos. Contudo, descobriu, por meio de exame de DNA, realizado em 2013, que ela não era sua filha biológica.
Em sua contestação, a requerida, representada pelos advogados Elianay Gonçalves, Thiago Marçal e Renato Leandro, alegou que o autor da ação foi espontaneamente ao cartório e declarou a paternidade, ato irrevogável nos termos da Lei. Ponderou que não há ocorrência de erro ou vício de vontade para macular o reconhecimento espontâneo da paternidade feita por ele.
Os advogados esclareceram, ainda, que há os laços de família por afetividade e que a paternidade vai além do vínculo genético, compreendendo uma relação de carinho e amor que acompanha o filho desde o seu nascimento e perpetua por toda a sua vida. Nesse sentido, observaram que a requerida sempre fez parte da vida do investigante e que morou boa parte de sua infância com ele e seus avós paternos, com os quais residiu até se casar.
Ao analisar o pedido, o juiz disse que, apesar das alegações do homem, as provas orais trouxeram outra conclusão. Inclusive, as próprias irmãs dele foram categóricas ao afirmarem que, mesmo diante de desconfiança de que ele não era o pai biológico, a paternidade foi reconhecida de forma espontânea.
Além disso, ele mesmo declarou que, desde o nascimento, tutelou a requerida como sua filha. “Portanto, o reconhecimento da paternidade espontânea é irrevogável e irretratável, vez que o investigante, ora autor, não comprovou que o ato realizado foi eivado de vício de consentimento”, explicou o juiz.
Vínculo socioafetivo
O magistrado disse que, por tudo o que foi apresentado nos autos, nota-se que a vida da requerida, desde o nascimento, foi construída moral, social e pessoal com base no fato de ter um pai, de ter a família dele como sendo sua. Observou que, embora o resultado do exame de DNA tenha afastado o vínculo biológico entre eles, deve prevalecer a paternidade registral com base no vínculo socioafetivo, devidamente comprovado por longo período.
“Conclui-se, pois, que não cabe ao Judiciário desfazer laço afetivo que existe e perdurou por vários anos, apenas porque um exame de DNA declarou a inexistência de parentalidade sanguínea. Sem demonstração de qualquer vício de consentimento do investigante que registrou a requerida espontaneamente, mesmo sabendo não ser o pai biológico, tratando-a como filha perante todos e estabelecendo forte vínculo socioafetivo”, completou o juiz.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
09 de maio de 2022
O Senado promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Anoreg RS
Artigo: Entenda o ITBI
09 de maio de 2022
Entenda como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Anoreg RS
Artigo: Desjudicialização da usucapião
09 de maio de 2022
A desjudicialização da usucapião trouxe novas perspectivas a aqueles que pretendem regularizar e proteger o...
Anoreg RS
Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos
09 de maio de 2022
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Anoreg RS
Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou
09 de maio de 2022
Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo...