NOTÍCIAS
Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade
14 DE OUTUBRO DE 2022
Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.
A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.
Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.
A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.
“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.
O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.
Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
19 de dezembro de 2023
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
19 de dezembro de 2023
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
19 de dezembro de 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 159/23 institui o Fundo de Custeio para implementação do Onserp / ON-RCPN / ON-RTDPJ
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
O Globo – Paul McCartney: quem são os brasileiros ‘xarás’ do eterno beatle
18 de dezembro de 2023
O Paul 'original' fez o último show brasileiro da turnê Got Back neste sábado (16), no Maracanã