NOTÍCIAS
Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família
10 DE JUNHO DE 2022
Especialista explica que PL nº 4188/2021, aprovado pela Câmara na semana passada, não altera a possibilidade de penhora de bens que tenham sido oferecidos como garantia de financiamento bancário.
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 4188/2021, o Marco Legal das Garantias, que implementa mudanças em relação à utilização de imóveis como garantia para diferentes opções de financiamento. Agora caberá ao Senado examinar a proposição legislativa e deliberar acerca da sua aprovação.
Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de família. Segundo Vicente Coni Junior, advogado da área de direito imobiliário do Cescon Barrieu Advogados, a alteração proposta amplia o rol de exceções aos imóveis que não podem ser penhorados. “O projeto de lei inclui a alienação fiduciária, ao lado da hipoteca e de outras garantias reais que permitem a penhora do bem de família, mesmo em dívidas de terceiros e independentemente da destinação do crédito garantido pelo devedor”, afirma.
Segundo o advogado, quando da edição da Lei que regulou as regras atinentes aos bens de família, a alienação fiduciária ainda não estava legalmente prevista no Brasil, o que só ocorreu no final da década de 1990. Assim, na redação original, excepcionava-se a impenhorabilidade do bem de família apenas para as dívidas garantidas por hipoteca. Com a alteração proposta fulmina-se qualquer discussão de que tal regra também se aplica às operações garantidas por Alienação Fiduciária e demais garantias reais.
Vicente ainda ressalta que está garantido às famílias o direito de ampla defesa e acesso à justiça, podendo questionar eventual constrição indevida no Poder Judiciário caso não seja observado o devido processo legal. “A própria legislação já trazia exceções em que a penhora do bem de família poderia ser autorizada. Cabe ao devedor, nesse caso, demonstrar alguma falha concreta na aplicação da lei para reverter a penhora ou expropriação do patrimônio”, destaca.
Outra inovação presente no texto do novo PL é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que avaliarão as garantias apresentadas e visarão facilitar a utilização, gestão e compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras. As IGGs, pessoas jurídicas privadas serão supervisionadas pelo Banco Central e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, realizarão o acompanhamento, que incluirão a avaliação do perfil do tomador do empréstimo, análise de bens em garantia e a execução propriamente dita em casos de inadimplência.
“A contratação do serviço ocorrerá por meio do Contrato de Gestão de Garantias que será firmado entre as IGGs e a pessoa física ou jurídica prestadora da garantia com diversas cláusulas obrigatórias, prevendo as condições, descrições, valores e prazos previstos. Assim, é importante que o contratante do serviço de gestão especializada de garantias analise cuidadosamente as condições e demais regras contratuais com a assistência de advogado para prestação das devidas orientações e apontamentos dos riscos jurídicos da contratação”, finaliza.
Outras Notícias
Anoreg RS
“Quem é o pai?”: ausência paterna caracteriza mais de 100 mil registros lavrados nos primeiros sete meses de 2022 no Brasil
02 de setembro de 2022
"Quem é o pai?". Esta pergunta é feita, cotidianamente, a muitas "mães solo" e segue sem resposta no registro de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Setembro Verde
01 de setembro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes disponibilizam os cartazes da iniciativa nos tamanhos A2 e A3 para...
Anoreg RS
Homem sem vínculo socioafetivo com o pai consegue exclusão de sobrenome no registro
01 de setembro de 2022
Um homem conseguiu na Justiça do Rio Grande do Sul a exclusão do sobrenome paterno do registro civil.
Anoreg RS
Artigo – A lei 14.382/22 e o tratamento da conversão da união estável em casamento – Por Flávio Tartuce
01 de setembro de 2022
A lei 14.382, originária da MP 1.085, de dezembro de 2021, foi promulgada em 28 de junho de 2022, tratando, entre...
Anoreg RS
Concursados antes da Constituição de 1988 manterão cargos em cartórios alagoanos
01 de setembro de 2022
As decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não devem ser revistas sem que haja fatos novos...