NOTÍCIAS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 DE ABRIL DE 2022
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
ENORE-RS promoverá curso online sobre os impactos da MP n. 1.085/2021 na atividade notarial e registral
05 de abril de 2022
Objetivo é contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e da gestão dos Tabelionatos...
Anoreg RS
Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior
05 de abril de 2022
Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça
Anoreg RS
Coopcori promove novo curso de gestão de Qualidade para cartórios
05 de abril de 2022
Capacitação é aberta para todas as serventias do país, cooperadas ou não
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência destaca o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
05 de abril de 2022
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi instituído pela Lei n. 10.188/2001 "para atendimento da...
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência destaca o pagamento de taxas condominiais desde o recebimento das chaves
05 de abril de 2022
O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa...