NOTÍCIAS
Mudar de sobrenome após o divórcio. Por onde começar?
04 DE AGOSTO DE 2022
Trocar de sobrenome não é obrigatório. Entenda mais os detalhes.
O fim de um relacionamento é uma etapa delicada na vida de uma pessoa. São muitos procedimentos que precisam ser feitos. Mesmo que o divórcio seja consensual, é doloroso, ainda mais se houver filhos.
Desta forma, será preciso ver quem fica com a guarda deles (se forem menores), separação de bens, dívidas que ficaram pelo caminho, etc. Enfim, nada fácil emocionalmente falando.
Dentre essa lista de tarefas, a fim de encerrar este ciclo, retirar o nome de casado da documentação é a opção de uma grande maioria de ex-casados. Mas saiba que não é obrigatória.
Contudo, voltar para o nome de solteiro(a) costuma ser uma das primeiras providências a ser tomada. Por isso, saber o que fazer em cada etapa ajuda a evitar problemas e atrasos desnecessários.
Na leitura a seguir vamos dar as explicações de como proceder.
Por onde começar a troca de sobrenome
Para mudar logo é preciso que você manifeste a vontade de alterar o nome logo no início, durante o divórcio.
O que poucos têm conhecimento é que a vontade de retornar para o nome de solteiro(a) deve ser manifestada durante a ação do divórcio. Existe um consenso no Poder Judiciário quanto a isso e, somente em casos excepcionais, e sempre através de ação judicial, é possível alterar o nome posteriormente.
Portanto se essa é a sua vontade, manifeste-se logo, por escrito, na ação de divórcio. Desse modo, com a decretação do divórcio, a pessoa poderá alterar o registro civil e voltar a usar seu nome de solteiro.
Documentos que precisam ser trocados
Feita a alteração do sobrenome, todos os documentos pessoais devem ser alterados, como: CPF, cédula de identidade, passaporte, título de eleitor, etc.
Existem regras burocráticas para cada órgão expedidor para retornar ao nome de solteira(o).
Tendo todos os documentos que precisa alterar listados, ajuda a organizar e ter controle de onde cada solicitação deve ser enviada, bem como colocando os detalhes de contato e horário de funcionamento.
Tenha sempre em mãos a Certidão de Casamento Averbada, pois ela é o comprovante que o matrimônio chegou ao fim. É a prova do divórcio, que vai ser de grande ajuda na hora de alterar o nome nos documentos. Tenha essa certidão sempre em mãos, bem como a certidão de nascimento.
O Registro Geral (RG) pode ser o documento vinculante no processo de alteração dos outros documentos, como a carteira de motorista e o passaporte. Por isso, o ideal é começar pelo RG.
Procure a Secretaria de Segurança Pública do seu Estado, levando foto atualizada e os documentos anteriormente citados.
Dar prioridade aos documentos que você mais utiliza é uma dica. Procure uma agência dos Correios ou de um dos bancos federais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para a alteração do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A partir desse momento, você deve dar preferência aos documentos de sua prioridade. Por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser trocada na sede do Detran onde seu documento está registrado, somente com o RG em mãos será possível realizar a troca do nome na CNH.
Já para o título de eleitor é preciso ir até o cartório eleitoral da subseção que você vota, levando seu RG e a Certidão de Casamento Averbada.
Posso obrigar meu ex-cônjuge a voltar a usar seu nome de solteiro (a)?
Negativo. Com o divórcio, a própria pessoa é quem decide se mantém ou não o sobrenome de casado (a). O outro ex-cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Publicada no Diário Oficial da União a parte vetada da Lei que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)
22 de dezembro de 2022
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição...
Anoreg RS
Deputados aprovam projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País
22 de dezembro de 2022
Proposta será enviada à sanção presidencial
Anoreg RS
Artigo – Blockchain e sua aplicabilidade no universo jurídico
22 de dezembro de 2022
Não há uma área do conhecimento sequer que não tenha sido modificada, de alguma forma, no mundo digital.
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
21 de dezembro de 2022
Comunicado conjunto nº 001/2022, referente aos emolumentos pelos atos relacionados com a realização de...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
21 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...