NOTÍCIAS
Mulher solicita no STJ reconhecimento de seu nome indígena em documentos
12 DE JULHO DE 2022
Pedido foi negado em instâncias inferiores por ela ser “integrada”, mas o ministro relator votou pela procedência
Tramita na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação de uma mulher da etnia Puri que pede a substituição de seu nome não indígena pelo nome indígena. Instâncias anteriores negaram a substituição por ela ser uma “indígena integrada”. O ministro Luis Felipe Salomão, relator, votou pela procedência da ação por entender que o direito à expressão de ancestralidade “não pode ser limitado por uma ótica registral que lhes negue o direito de usar o nome que verdadeiramente reflita a cosmovisão conexa à sua autoafirmação”.
A mulher nasceu no município do Rio de Janeiro e foi registrada com um nome não indígena. Seus pais são naturais de São Fidelis, local da Aldeia Uchô Puri. Posteriormente, ela se aproximou da cultura indígena, adotou costumes e tradições e se tornou líder comunitária.
Em 2018, a líder indígena entrou com ação e solicitou a substituição do nome para Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado. O juízo de 1ª instância negou o pedido sob a justificativa de que apenas “indígenas não integrados” teriam direito a serem chamados formalmente por nomes indicativos de suas origens. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu apenas o direito à inclusão do nome indígena no Registro Civil e não a substituição.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento da ação começou em junho deste ano e teve voto favorável do ministro Luis Felipe Salomão. Porém, o processo foi interrompido com o pedido de vista do ministro Raul Araújo. O relator observa no voto que “o direito à identidade étnico-cultural das pessoas e dos povos originários está umbilicalmente vinculado ao direito de liberdade de desenvolvimento e expressão da sua ancestralidade, o que não pode ser limitado por uma ótica registral que lhes negue o direito de usar o nome que verdadeiramente reflita a cosmovisão conexa à sua autoafirmação como um ser cujas diferenças devem ser prestigiadas e respeitadas”.
Em entrevista ao JOTA, Pedro Carriello, defensor público do Rio de Janeiro, afirma que a mulher não está pedindo a retificação ou edição do nome, mas sim a substituição. “Retificação dá ideia de erro. Ela quer a substituição completa, em função de uma tradição e origem”, explica.
O defensor ressalta que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto. “Ele não se aplica aos povos indígenas. O STJ e o STF já concederam o direito à alteração de nome para a população LGBTQIA+”, afirma. Ele defende que a autodeterminação dos povos indígenas e a sua autoidentificação permitem a mutabilidade do nome em razão de um pertencimento identitário, sem que seja necessário o equívoco diferencial, no sentido negativo, entre “indígenas integrados” e “indígenas não integrados”.
Carriello afirma ainda que a diferenciação faz parte da ideia do “mito amazônico” de que a população indígena é somente aquela que mora no Amazonas e usa arco e flecha. “É como se a população indígena de outras regiões não tivesse sua identidade aceita. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria quebrar essa diferenciação, o que faz uma pessoa ser indígena é sua autoidentificação”, observa.
Fonte: JOTA
Outras Notícias
Anoreg RS
A integração das favelas à cidade formal
18 de abril de 2022
Livro de Procurador da República aborda o papel da regularização fundiária urbana na compatibilização entre as...
Anoreg RS
É devida por registrador contribuição ao salário-educação sobre o total das remunerações pagas aos contratados
18 de abril de 2022
Servidores que atuam nos cartórios e serventias não oficializados, ou seja, os empregados, devem,...
Anoreg RS
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
18 de abril de 2022
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
18 de abril de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
18 de abril de 2022
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...