NOTÍCIAS
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
01 DE AGOSTO DE 2022
Além de causar mal-estar às famílias, litígio desvaloriza bens e é prejudicial para rentabilidade
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis, empresas, bens e até dívidas que ela deixa ao falecer. Apesar do momento de luto, a divisão dos bens pode englobar desavenças e desacordos entre os herdeiros.
Esse conflito sobre o levantamento de acervo patrimonial, chamado de inventário, é considerado um litígio familiar, um processo prejudicial não só para o relacionamento da família, mas também para os bens. Existem estratégias, porém, que podem evitar briga na família por causa de herança.
A palavra inventário pode soar familiar para os ouvintes do podcast da “Mulher da Casa Abandonada”, do jornalista Chico Felitti. A tão mencionada “casa” sofreu as consequências do litígio causado pela divisão da herança para a ‘protagonista’ Margarida Bonetti e suas irmãs.
Sem conseguir definir o destino da casa, o inventário da herança ficou em processo judicial durante anos, o que deteriorou a propriedade e deu à famosa casa do bairro Higienópolis, em São Paulo, o triste título de “abandonada”.
Segundo Angélica Mota, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, diferente da divisão extrajudicial, quando há um consenso entre os herdeiros e o inventário é realizado diretamente no cartório, a divisão com litígio precisa ser levada a julgamento.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em 2021, foram ajuizados mais de 280 mil casos relacionados a litígios de inventário e partilha de bens. O número, apesar de inferior a 2020, é 15% maior do que o registrado em 2019 e 156% maior que o de 2018.
“Geralmente, os litígios estão relacionados com o percentual de cada membro da família. Sempre há dúvidas, como a união estável do falecido e alguma doação acertada em vida, por exemplo”, destaca a advogada, em entrevista ao E-Investidor. Em boa parte dos casos, esses problemas acontecem quando não há um planejamento financeiro feito pelo falecido em vida, como o uso de um testamento.
Segundo a advogada Vanessa Scuro, sócia do Dias Carneiro Advogados e especialista em Direito de Família e de Sucessões, quando ocorre litígio e o caso precisa ir para julgamento, os herdeiros não costumam agir como normalmente.
“Logo no pós-óbito, existe quase uma infantilização das pessoas. Elas começam a lembrar de traumas passados e vira algo pessoal. O problema é que não há mais o principal mediador, que seria o dono do patrimônio”. O planejamento, portanto, é uma forma de evitar esse momento de desavença e disputa.
Mesmo com a existência do testamento ou outra organização financeira feita em vida, há algumas regras que devem ser respeitadas, independente do desejo do falecido.
Segundo Mota, da OAB-CE, 50% de todo o inventário deve, necessariamente, ser destinado aos herdeiros necessários, compostos pelo cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes.
A herança deverá ser dividida igualmente ao cônjuge e, primeiramente, aos descendentes – ao filho ou neto, se não houver filhos. Caso não haja descendentes, aos ascendentes – pais ou avós, se não houver pais.
A divisão é especificada pelo Código Civil de 2002 e varia de acordo com cada caso específico. O código trata de regras particulares para cada caso, mas ainda assim, cada situação familiar é específica.
Se o cônjuge também for pai, mãe, avô ou avó dos descendentes do falecido, deve receber pelo menos 25% da herança. E mais: se não houver presença de nenhum desses herdeiros necessários, a divisão será para os parentes colaterais, na ordem de irmãos, sobrinhos, tios e primos de até 4º grau.
O caso vai a julgamento. E agora?
Primeiramente, uma pessoa da família é indicada para ser o inventariante, o responsável por administrar o espólio (nesse caso, a herança) e por apresentar junto ao juiz as declarações em relação ao patrimônio.
Há uma ordem de preferência para a escolha do representante, que começa a partir do companheiro e segue a partir de outros herdeiros.
Entretanto, a ordem não é taxativa, ou seja, pode existir outras pessoas aptas a serem inventariantes que não estão dispostas no artigo. A decisão ainda admite contestação por parte de outros herdeiros. Segundo Mota, dependendo do litígio, o problema pode seguir inclusive nessa decisão, quando um herdeiro vai contra à escolha da pessoa.
Depois da definição do responsável, e do recebimento das manifestações dos herdeiros, o inventariante poderá corrigir alguma informação ou requerer outra questão necessária. Somente após todas essas etapas é que o juiz poderá julgar. O julgamento, porém, pode levar anos a depender do litígio e das pendências processuais.
Fonte: E-Investidor | O Estado de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
“Capilaridade do Registro Civil beneficia casais que buscam formalizar união estável”
15 de dezembro de 2022
Dentre as alterações trazidas pela Lei nº 14.3882/2022, agora é possível formalizar a união estável em...
Anoreg RS
Documento sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
15 de dezembro de 2022
Sob este fundamento, juíza acolheu embargos à execução e declarou a inexigibilidade de título executivo...
Anoreg RS
Cronograma de inspeções em Serviços Notariais e de Registro de 2023 está disponível
14 de dezembro de 2022
Cronograma é elaborado pelo Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do estado.
Anoreg RS
“A atividade notarial e registral é fundamental para a desjudicialização e desburocratização”
14 de dezembro de 2022
Advogado Rodrigo Luís Kanayama concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação da LGPD nos...
IRIRGS
Assembleia Geral Ordinária do 2º semestre de 2022
14 de dezembro de 2022
Na foto: Sérgio Mersserschmidt, presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Ricardo Martins, presidente...