NOTÍCIAS
Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022
07 DE JULHO DE 2022
Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios.
Foi aprovado ontem, 06/07/2022, pelo Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei de Conversão n. 15/2022 (PLV), originário da Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP). Conhecida como Marco Legal da Securitização, a MP trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A matéria segue agora para Sanção Presidencial
O texto substitutivo da MP foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e teve como Relator o Deputado Federal Lucas Vergílio (SOLIDARIEDADE-GO). Já no Senado Federal, o projeto teve como Relator o Senador Roberto Rocha (PTB-MA), que rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Segundo Rocha, a emenda trata de relevante aspecto relacionado à auditoria independente das demonstrações financeiras a serem elaboradas pela SSPE. Para o Relator, tal matéria deve ser regulada em âmbito infralegal, motivo pelo qual rejeitou a emenda. De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, Roberto Rocha ainda destacou que Câmara dos Deputados promoveu grandes avanços em relação à proposta inicial, dentre os quais a inclusão de dispositivos que aperfeiçoaram e modernizaram a disciplina na corretagem de seguros no País.
Veja como ficou o Projeto de Lei de Conversão.
Ouça a matéria veiculada na Rádio Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: O termo declaratório da união estável – da materialização do instrumento aos efeitos jurídicos possíveis
19 de outubro de 2022
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção...
Anoreg RS
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
19 de outubro de 2022
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
19 de outubro de 2022
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em...
Anoreg RS
Penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor
19 de outubro de 2022
Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp...
Anoreg RS
Artigo – Nome civil: princípios, regras e prática após a Lei 14.382/22 – Parte III
19 de outubro de 2022
Hoje, encerraremos o artigo publicado nas duas últimas semanas na Coluna Migalhas Notariais e Registrais.