NOTÍCIAS
Poder Público poderá ter de indenizar proprietário no caso de desvalorização de imóvel em decorrência de construção de viaduto
18 DE ABRIL DE 2022
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 755/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Flávio Nogueira (PI), estabelece responsabilidade civil por parte do Poder Público em razão de dano provocado ao proprietário do imóvel lindeiro desvalorizado em decorrência da construção de viaduto. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.
Segundo o PL, “a construção de viaduto causador de desvalorização de imóvel lindeiro ensejará que o Poder Público responda civilmente pelo dano provocado ao proprietário do imóvel desvalorizado em decorrência de tal construção.” O valor da indenização corresponderá à diferença entre o valor venal do imóvel anterior à construção do viaduto e o valor venal posterior à sua realização. Além disso, o direito à indenização não se transmitirá ao eventual adquirente do imóvel, sendo este um direito personalíssimo.
O projeto ainda estabelece que a indenização será custeada pelo órgão ou entidade do Poder Público responsável pela realização da construção do viaduto, cabendo o direito de regresso contra o agente responsável pelo prejuízo, no caso de dolo ou culpa.
De acordo com Nogueira, em Justificação apresentada no PL, “inúmeros são os casos de prejuízos acarretados pelo Poder Público em diversos Municípios motivados pela construção de viadutos muito próximos de prédios que não mantêm o devido distanciamento, em flagrante desrespeito ao bem-estar de seus moradores. Muitas vezes, os viadutos quase encostam em apartamentos, limitando a entrada de luz natural, a vista da paisagem e geram barulho e poluição a seus moradores.” O Deputado ainda afirma que tais viadutos “são também responsáveis por grande desvalorização de imóveis quando erguidos rente às janelas de imóveis preexistentes. Segundo várias empresas corretoras de imóveis, a desvalorização pode atingir até 30% da avaliação das moradias e repartições dos prédios.”
Veja a íntegra do texto original do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – LIVE: Medida Provisória 1085/2021 e o Registro Descomplicado
23 de fevereiro de 2022
Se você não conseguiu realizar a inscrição, poderá acompanhar a live pela transmissão em tempo real que...
Anoreg RS
G1 – Carteira de Identidade: veja como será o novo RG
23 de fevereiro de 2022
Modelo foi anunciado, nesta quarta-feira (23), pelo governo federal. Número do documento será unificado no país...
Anoreg RS
Registro de imóveis e meio ambiente: o sistema registral imobiliário como ferramenta de proteção do ambiente
23 de fevereiro de 2022
Confira artigo de autoria de Gustavo Luz Gil publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Saiba como será o funcionamento dos cartórios gaúchos durante o carnaval
23 de fevereiro de 2022
Seguindo normatização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), o atendimento nos cartórios gaúchos...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 054 altera disposições da Portaria que trata sobre inspeção técnica semestral de veículo
23 de fevereiro de 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...