NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 044 – Altera portaria que institui o Sistema Estadual de Leilão Virtual de Veículos
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 18/2444-0018798-4,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§2º e 3º do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, com redação dada pela Portaria DETRAN/RS n.º 297/2021, conforme segue:
“Art. 4º…
…
§2ºAs atividades previstas no caput deste artigo, no caso da EMAV, deverão ser realizadas por Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Automotivos ou Técnicos em Mecânica, contratados sob exclusiva responsabilidade da EMAV.
§ 3º No caso de CRVAs, as atividades previstas no caput deste artigo deverão ser realizadas por Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Automotivos ou por profissionais IVDs – Identificador Veicular Documental, com experiência mínima de 05 (cinco) anos comprovada através de vinculação junto a CRVA(s) na atividade de IVD, conforme registros nos sistemas do DETRAN/RS, ou com escolaridade mínima de técnico em mecânica, devidamente registrada no cadastro do profissional nos sistemas do DETRAN/RS.
Art. 2º Revogar a alínea “i” do inciso XVII do art. 7º, bem como a alínea “h” do inciso XVIII do art. 7º , o §4º do artigo 7.º e, ainda, o inciso XI do art. 22, todos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
Art. 3. Alterar o inciso V, (incluído pela Portaria DETRAN/RS n. 384/2021) e incluir os §§ 4º e 5º, no artigo 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, conforme segue:
“Art. 8º …
…
V- Documentação do Engenheiro ou de Coordenador de CRVA com experiência de 05 anos como IVD, para vinculação como Responsável Técnico da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV):
…
§4º Para a atividade de Responsável Técnico da EMAV, em substituição à exigência de Engenheiro Mecânico ou Automotivo, o CRVA poderá indicar Coordenador de CRVA devidamente vinculado na atividade ao CRVA em questão e com 05(cinco) anos de comprovada vinculação a CRVA como IVD.
§5º Ao ser desvinculado do CRVA, o Coordenador será automaticamente desvinculado da atividade de Responsável Técnico da EMAV respectiva, cabendo ao CRVA a indicação de novo Responsável Técnico.”
Art. 4º Modificar o art. 11 da Portaria DETRAN/RS 249/2021 e alterações, passando a vigorar com o seguinte teor:
” Art.11. Considerando a aptidão documental, o processo de credenciamento será encaminhado à homologação do Diretor-Geral e registros sistêmicos, com posterior encaminhamento para homologação do sistema de tecnologia.
Parágrafo único. O Leiloeiro somente será desbloqueado e considerado apto para ingresso na ordem de distribuição para a execução dos leilões virtuais, prevista no artigo 43 desta Portaria, após homologação da solução tecnológica.”
Art. 5º Dar nova redação ao caput do art. 54 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, consoante segue:
“Art. 54. Como resultado da avaliação deverá ser gerado laudo digital em formato PDF em sistema destinado a realização e gerenciamento de identificação veicular em uso pelo(a) credenciado(a), contendo os dados mínimos acima referenciados e devidamente assinado por profissional Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Automotivo, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no caso de CRVA, firmado por Coordenador de CRVA, com 05(cinco) anos de comprovada vinculação a CRVA como IVD.”
Art. 6º Incluir o art. 61-A na Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, com a seguinte redação:
” Art. 61-A. Em caráter transitório, enquanto não houver EMAV/CRVA credenciado nos moldes da presente normativa, será de obrigação e de responsabilidade do leiloeiro a realização das fotografias para fins de leilão.”
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
03 de março de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
03 de março de 2022
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição...
Anoreg RS
Saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum
03 de março de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto para o ex-casal
03 de março de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca trancamento da ação penal e pedido de exclusão do herdeiro
03 de março de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 725 do Informativo de...