NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
16 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;
Considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 56.758/2022;
Considerando o PROA n.º 22/1244-0045268-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Validade do Licenciamento de 2022 | |
1
2 3 4 5 |
30/06/2023 |
|
6
7 8 9 0 |
31/07/2023 |
Art. 2º Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2022, de forma a viabilizar o processamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) 2023, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
e-Notariado completa três anos com mais de 1,5 milhão de atos online
15 de maio de 2023
Desde o auge da pandemia, em maio de 2020, mais de 1,5 milhão de atos notariais já foram realizados de forma...
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte IV – O notariado e a registratura – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
15 de maio de 2023
Quando as coisas existem a elas sempre é dado um nome, a fim de facilitar a sua designação e referência pelos...
Anoreg RS
Registre-se!: em quatro dias, 100 mil atendimentos foram realizados no país
15 de maio de 2023
Uma transformação teve início na vida de milhares de brasileiros nos últimos quatro dias. O primeiro balanço...
IRIRGS
IRIRGS lança 4º volume da Revista Registro de Ideias
12 de maio de 2023
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que, a partir de hoje (12), o 4º volume...
Anoreg RS
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
12 de maio de 2023
Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas...