NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
05 DE JULHO DE 2022
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, publicado na Portaria DetranRS n.° 184/2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art.1º Rerratificar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:
Requerente | CRVA | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Três Passos | 1º |
Orlando Welter Correa | 0267 | São Luiz Gonzaga | 2º |
Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | 3º |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Rodeio Bonito | 4º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas
16 de maio de 2022
Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados...
Anoreg RS
Presidente do TRF4 atende pedido de cadastramento dos serviços extrajudiciais do Rio Grande do Sul como “Unidades Externas” no Eproc
13 de maio de 2022
Os cadastros ocorrerão nas próximas semanas e, quando concluído, informaremos sobre a possibilidade de...
Anoreg RS
Artigo – Desafetação das áreas públicas nos loteamentos
13 de maio de 2022
Os bens públicos são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens de uso dominical,...
Anoreg RS
Artigo – Os excluídos da sucessão por indignidade ou deserdação
13 de maio de 2022
Posteriormente à abertura da sucessão, é necessário identificar e fazer um levantamento sobre bens, direitos e...
Anoreg RS
Impenhorabilidade de bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação
13 de maio de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...