NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
05 DE JULHO DE 2022
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, publicado na Portaria DetranRS n.° 184/2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art.1º Rerratificar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:
Requerente | CRVA | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Três Passos | 1º |
Orlando Welter Correa | 0267 | São Luiz Gonzaga | 2º |
Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | 3º |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Rodeio Bonito | 4º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
18 de abril de 2022
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...
Anoreg RS
Artigo – Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação
18 de abril de 2022
A relevância em adquirir um imóvel enquadrado no regime de afetação é inequívoca tanto para investidores como...
Anoreg RS
IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020
18 de abril de 2022
O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e...
Anoreg RS
Os limites e as possibilidades da utilização do seguro de vida como ferramenta do planejamento sucessório
18 de abril de 2022
A ampliação dos espaços de liberdade no âmbito do Direito de Família e Sucessões tem ganhado cada vez mais...
Anoreg RS
Membros do IBEROREG divulgam Carta de Lima
14 de abril de 2022
Documento demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e...