NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS nº 139 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
30 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales, pertencente à Comarca de Cerro Largo:
Interessado | CRVA | Município do Interessado | Comarca à qual pertence o município do interessado | Resultado |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Tiradentes do Sul | Três Passos | Apto |
Orlando Welter Correa | 0267 | Caibaté | São Luiz Gonzaga | Apto |
Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | Campina das Missões | Apto |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Jaboticaba | Rodeio Bonito | Apto |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em não havendo pertencentes à mesma Comarca do munícipio de Roque Gonzales, não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
- 1º A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 27 da Portaria referida no caputdeste artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, horário e endereço de acesso a serem informados aos interessados através de notificação, encaminhada ao e-mailinstitucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.
- 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem do sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 de maio de 2022
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...
Anoreg RS
Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens
05 de maio de 2022
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união...
Anoreg RS
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
05 de maio de 2022
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
05 de maio de 2022
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...
Anoreg RS
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza sexta reunião de trabalho
04 de maio de 2022
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.