NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS nº 184/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
27 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5 ,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Roque Gonzales, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 139/2022:
Requerente | CRVA | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Três Passos | 1º |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Rodeio Bonito | 2º |
Orlando Welter Correa | 0267 | São Luiz Gonzaga | 3º |
Vanderli Benetti | 0349 | Campina das Missões | 4º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – DETRAN
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: presença da classe Registral e Notarial no cenário político-legislativo nacional
05 de outubro de 2022
Importância da atuação dos Registradores e Notários frente à atividade político-legislativa será debatida em...
Anoreg RS
Artigo: A generalização da indisponibilidade de bens – Por Bernardo Chezzi
05 de outubro de 2022
Negócios deixam de ser feitos quando bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida
Anoreg RS
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
05 de outubro de 2022
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para...
Anoreg RS
Artigo – O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil – Por Rogério Portugal Bacellar
05 de outubro de 2022
No início de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 80 milhões de processos pendentes...
IRIRGS
Clipping – Extra – Comprar ou alugar imóvel no Brasil é caro, mas pode ser ainda mais barato do que em outras seis cidades da América Latina
04 de outubro de 2022
Ainda que os custos com moradia, tanto na locação quanto na compra dos imóveis, pesem no bolso das...