NOTÍCIAS
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
03 DE MARçO DE 2022
PORTARIA N. 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de março de 2022, o prazo para a conclusão das atividadese apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Força da classe: presidente do Sindiregis fala sobre importância da Anoreg/RS aos notários e registradores gaúchos
22 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Nota de pesar
22 de fevereiro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
Posse e Usucapião – Direito Material e Direito Processual – 3ª Edição
22 de fevereiro de 2022
Encontra-se em pré-venda a 3ª edição da obra publicada pela Editora Juspodivm intitulada “Posse e Usucapião...
Anoreg RS
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
22 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – Herdeiro perde direito de herança se praticar crime de homicídio doloso contra os pais
22 de fevereiro de 2022
O herdeiro que seja autor, coautor ou partícipe de ato infracional análogo ao homicídio doloso praticado contra...