NOTÍCIAS
Programa Revista Justiça aborda questões de Direito Imobiliário e novas tecnologias
21 DE JUNHO DE 2022
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no quadro “Direito Imobiliário”, integrante do programa “Revista Justiça”, o Advogado e Especialista em Direito Imobiliário, Membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais (OAB-MG) e da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário (AMADI), Geovane Ferreira Pires. O tema da entrevista foi o uso e a confiabilidade das novas tecnologias como ferramentas em transações imobiliárias.
Durante a entrevista, Geovane Pires abordou questões sobre como a insegurança pode comprometer as transações imobiliárias, afirmando que muitas pessoas preferem não realizar o negócio em virtude da falta do contato humano entre vendedor e comprador e destacou que os sistemas atuais são feitos para garantir a segurança do negócio. Além disso, ressaltou o uso de sistemas como o e-Notariado, certificados digitais, assinaturas eletrônicas, mencionando a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG) e o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital, mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), cujo objetivo é aferir a conformidade de assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil e na legislação. Geovane Pires também esclareceu pontos sobre a fé pública notarial, bem como sobre o uso de certificados digitais e a segurança envolvendo documentos impressos a partir do documento digital.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
10 de maio de 2022
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...
Anoreg RS
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
10 de maio de 2022
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do...
Anoreg RS
Anoreg/BR lança campanha “Cartório Plural” e destaca a inclusão no serviço extrajudicial
09 de maio de 2022
O seu Cartório é Plural? Acesse o formulário da nova campanha nacional e tenha acesso aos materiais de...