NOTÍCIAS
Projeto altera regras para conversão de recebíveis em títulos mobiliários
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Texto remete à Comissão de Valores Mobiliários a definição de regras para emissão dos certificados e funcionamento de empresas do setor
O Projeto de Lei 3753/21 institui o marco legal da securitização, prática financeira que permite a conversão de créditos em títulos mobiliários negociáveis junto a investidores – os certificados de recebíveis. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário.
“Pretende-se com a proposta a criação de um arcabouço legal de uniformização das regras sobre a securitização e a consolidação da legislação sobre certificados de recebíveis”, afirmou o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Segundo ele, a Lei 9.514/97, “norma amplamente utilizada e consolidada”, será ampliada para contemplar diversas espécies de certificados de recebíveis, como os do agronegócio, de estatais, financeiros, comerciais, educacionais, judiciais e até “verdes”, aqueles ligados a iniciativas com impactos ambientais positivos.
A proposta determina ainda que caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir condições para emissão dos certificados de recebíveis, bem como regras para registro e funcionamento das empresas que atuarão nesse mercado.
Segundo Marcos Pereira, o texto, com ajustes na técnica legislativa, parte de uma iniciativa original do presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo de Souza Gouvêa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Dispõe sobre a divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc
26 de janeiro de 2022
Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.
Anoreg RS
CGJ/RS atualiza Consolidação Normativa Notarial e Registral até o Provimento nº 004/2022-CGJ
26 de janeiro de 2022
Atualizada até o Provimento nº 004/2022-CGJ – Janeiro/2022
Anoreg RS
Artigo – É preciso planejar a herança do patrimônio digital
26 de janeiro de 2022
É um fator cultural: o brasileiro não tem o hábito do planejamento sucessório.
Anoreg RS
Artigo – A Medida Provisória nº 1.085/21 e o Registro de Títulos e Documentos
26 de janeiro de 2022
Inicialmente, desejamos elogiar a iniciativa do Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 1.085/2021, por...
Anoreg RS
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
26 de janeiro de 2022
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.