NOTÍCIAS
Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes
O Projeto de Lei 4411/21 assegura à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias. A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
Crime recorrente
Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressalta que o levantamento Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, apontou que, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes. “Acontece quando o agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio, como quebrar o celular da mulher, por exemplo”, cita. “Depois dele, seguem-se os crimes de violação de domicílio e supressão de documentos”, completa.
“Companheiros ou ex-companheiros representam a maioria dos agressores e a própria residência é o local em que ocorrem a maioria dos casos – muitas das vezes na frente dos filhos menores de idade, cujos documentos, muitas vezes, também são destruídos ou subtraídos”, acrescenta ainda.
É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Penalidades
Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Mas esse tal “Cartório The Flash” é Cartório também?
24 de janeiro de 2022
A utilização da nomenclatura "CARTÓRIO" e "CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL" é restrita a toda espécie de ofício ou...
Anoreg RS
Artigo – Impressões “provisórias” sobre a MP 1.085/21: sistema eletrônico dos registros públicos – SERP
24 de janeiro de 2022
SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos criado pela Medida Provisória 1.805/21: apreensão do seu...
Anoreg RS
Artigo – A MP 1.085 e o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel
24 de janeiro de 2022
Nas operações imobiliárias, como por exemplo compra e venda, permuta, locação, incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
Circular Nº 01/2022 – sistema apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
24 de janeiro de 2022
Sistema Apostil ganha funcionalidade para informe de extravios e inutilização de papel de segurança
Anoreg RS
Entenda a atuação da Anoreg/RS frente à MP nº 1.085 e o que pensa o presidente da entidade
24 de janeiro de 2022
Acompanhe a linha do tempo com todas as ações que estão sendo feitas pela Anoreg/RS desde que a medida...