NOTÍCIAS
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
27 DE JANEIRO DE 2022
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe
O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.
A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.
A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.
A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021
13 de abril de 2022
Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube.
Anoreg RS
Registro em cartório auxilia o combate à corrupção no Brasil
13 de abril de 2022
Há dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro extraviado.
Anoreg RS
Artigo: A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade
13 de abril de 2022
Os tribunais devem primar pelos interesses da população local e não por garantir boa rentabilidade para o...
Anoreg RS
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
12 de abril de 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº...
Anoreg RS
Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ
12 de abril de 2022
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira...