NOTÍCIAS
Projeto de Lei altera o Código Civil para permitir divórcio pós-morte
14 DE ABRIL DE 2022
A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para possibilitar o divórcio pós-morte de um dos cônjuges. O texto prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, atualmente, se um dos cônjuges falecer após o pedido de divórcio, o que acontece é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges e torna o parceiro vivo em viúvo(a). Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.
Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 2021, no qual o Tribunal concedeu o divórcio post mortem ao apreciar recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) afirma que este PL “tem a grande função de adequar a realidade jurídica à vida como ela é. Em outras palavras, ele poderá corrigir mais facilmente muitas injustiças que têm acontecido, já que é mais cômodo para os juízes simplesmente extinguir o processo e não decretar o divórcio quando uma das partes morre no curso do processo.”
O especialista já atuou em um divórcio onde o marido morreu no curso do processo. Segundo ele “a juíza extinguiu o processo, já que o divórcio ainda não tinha sido decretado. E assim, a mulher seria viúva, e como tal, seria herdeira.” Rodrigo afirma que “a situação era muito injusta, já que ambos já tinham manifestado a intenção e desejo de se divorciarem. Ou seja, o casamento já tinha acabado.”
O advogado afirmou que nesse caso o julgador relator atentou para outras fontes do direito e pôde fazer justiça àquele caso, modificando a decisão de primeira instância que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. “Foi assim que a tese do divórcio post mortem nasceu no TJMG, inaugurando assim uma nova possibilidade de divórcio. De lá para cá tivemos vários outros casos semelhantes e em outros tribunais, reafirmando assim a tese do divórcio pós mortem”, concluiu.
Tramitação
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será analisada em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Imunidade de ITBI na integralização de capital social com imóveis
15 de julho de 2022
Como forma de proteção patrimonial e planejamento sucessório, muitas famílias brasileiras têm recorrido às...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica
15 de julho de 2022
A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais.
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem com a presidente do TJRS
14 de julho de 2022
Na oportunidade, o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, e o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno...
Anoreg RS
Mais de 1.500 cartórios utilizam a Parcela Express
14 de julho de 2022
Gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios...
Anoreg RS
Nova Lei dos Cartórios traz desburocratização ao setor de incorporações
14 de julho de 2022
Em palestra para associados da Ademi-GO, especialista Henrique Gallo destacou as alterações e os impactos da nova...