NOTÍCIAS
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial liminar
O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.
Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.
Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Regime de Comunhão Parcial de Bens Conforme Interpretação do STJ – 1ª Edição
13 de abril de 2022
Obra integra coleção sobre Direito de Família.
Anoreg RS
Frente Parlamentar do MATOPIBA é aprovada no Senado Federal
13 de abril de 2022
O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 12/04/2022, o Projeto de Resolução do Senado n. 32/2019 (PRS), de...
Anoreg RS
Lançamentos de imóveis no país tem elevação de 42%, diz Abrainc
13 de abril de 2022
Lançamentos totalizaram 92.410 no acumulado dos últimos 12 meses.
Anoreg RS
Artigo – Possibilidade de penhora do bem de família do fiador em contrato de locação comercial
13 de abril de 2022
A atividade empresária, seja qual for o ramo de atuação, é desenvolvida pelos agentes econômicos em seus...
Anoreg RS
Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável?
13 de abril de 2022
É cada vez mais comum que casais apaixonados decidam dar um passo muito importante: morar junto.