NOTÍCIAS
Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda
09 DE MARçO DE 2022
Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada
O Projeto de Lei 4490/21 impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes, sem tratar, no entanto, da incapacidade para a guarda.
“Entendo que o cometimento de crime doloso pelo detentor de guarda contra outro detentor de guarda – a exemplo de crimes decorrentes de violência doméstica, sobretudo contra a mulher, em casos de guarda compartilhada – ou ainda contra o próprio guardado deve sujeitar o autor aos mesmos efeitos da condenação hoje previstos no Código Penal exclusivamente para perda de poder familiar, tutela ou curatela”, argumenta o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 de maio de 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
10 de maio de 2022
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...