NOTÍCIAS
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
03 DE MARçO DE 2022
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de 5% a 10% do valor do imóvel, de acordo com a faixa de renda do beneficiário.
A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), acrescenta a medida à Lei 14.118/21, que instituiu o programa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Muitas famílias ainda têm enormes dificuldades de aderir ao programa em razão do alto valor de entrada exigido”, observa Zé Vitor. “Embora o programa tenha previsto também uma modalidade de financiamento em parceria com estados e municípios, em que estes garantem uma contrapartida correspondente ao valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, entendo que a medida ainda é insuficiente.”
Pela modalidade à qual o parlamentar se refere, estados e municípios entram com contrapartida de 20% do valor das moradias, que pode incluir o terreno do empreendimento. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil é reduzido ou zerado.
Programa habitacional
O Programa Casa Verde e Amarela busca promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4 mil e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Consultoria IRTDBrasil: Sociedade em Conta de Participação
02 de maio de 2022
Consultoria IRTDPJBrasil tira dúvidas sobre Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Sociedade em Conta de Participação
Anoreg RS
Artigo: Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021
02 de maio de 2022
Em tramitação no Congresso Nacional, Projeto de Lei 4.188/2021 propõe o aperfeiçoamento da legislação sobre as...
Anoreg RS
Dependência econômica familiar é presumida em caso de acidente com morte
02 de maio de 2022
Justiça decide que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida...
Anoreg RS
Pesquisa aponta necessidade de proteger crianças durante processos litigiosos de separação
02 de maio de 2022
Pesquisa “Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal”, que integra o “Diagnóstico Nacional...
Anoreg RS
Tabelionato de Notas e agrobusiness: uma parceria indispensável
02 de maio de 2022
Serviços notariais auxiliam no desenvolvimento econômico do agronegócio, afirma diretor de notas da Anoreg/MT.