NOTÍCIAS
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
03 DE MARçO DE 2022
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de 5% a 10% do valor do imóvel, de acordo com a faixa de renda do beneficiário.
A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), acrescenta a medida à Lei 14.118/21, que instituiu o programa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Muitas famílias ainda têm enormes dificuldades de aderir ao programa em razão do alto valor de entrada exigido”, observa Zé Vitor. “Embora o programa tenha previsto também uma modalidade de financiamento em parceria com estados e municípios, em que estes garantem uma contrapartida correspondente ao valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, entendo que a medida ainda é insuficiente.”
Pela modalidade à qual o parlamentar se refere, estados e municípios entram com contrapartida de 20% do valor das moradias, que pode incluir o terreno do empreendimento. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil é reduzido ou zerado.
Programa habitacional
O Programa Casa Verde e Amarela busca promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4 mil e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Consolidação normativa notarial e registral atualizada até o Provimento nº 003/22
14 de janeiro de 2022
Atualizada até o Provimento nº 003/22-c
Anoreg RS
Comissão aprova isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva
14 de janeiro de 2022
A proposta também amplia o rol de atividades permitidas em reservas particulares A Comissão de Meio Ambiente e...
Anoreg RS
IRDJPJ – Artigo: Medida Provisória 1.085/2021 – Novas Perspectivas para o Registro de Títulos e Documentos – Por Graciano Pinheiro de Siqueira
14 de janeiro de 2022
O ponto central da referida MP está na efetiva implementação e funcionamento de um sistema eletrônico dos...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Sanção a pai que nega vacinação pode ir de multa a perda da guarda
14 de janeiro de 2022
Pais que divergem sobre a imunização dos filhos devem conversar sobre o tema
Anoreg RS
Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar
14 de janeiro de 2022
Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara.