NOTÍCIAS
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
01 DE ABRIL DE 2022
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como patrimônio cultural.
O Projeto de Lei 525/22, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), exige que o tombamento e outras restrições de uso de bens de valor histórico e cultural sejam averbados na matrícula dos respectivos imóveis. O objetivo é oferecer publicidade para todos os interessados, evitando que terceiros adquirentes de propriedades sejam surpreendidos com medidas de restrição próprias de bens imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
O autor da proposta argumenta que alguns municípios não dão publicidade a eventuais limitações de propriedades. “Isso acarreta em diversas situações prejuízos a particulares que adquirem de boa-fé imóveis com valor cultural já reconhecido e sobre os quais pesam significativas restrições de uso, edificação e alterações”, afirma Fábio Trad.
A averbação vale para tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo, legislativo ou por decisão judicial. Também devem ser averbadas outras restrições próprias de imóveis que não são tombados, mas foram reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
A averbação ainda deve especificar restrições de propriedades situadas na vizinhança de bens tombados.
Os tombamentos e as restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural deverão ser averbados até 180 dias depois da publicação da lei. Caso não haja o averbamento nesse prazo, os tombamentos e as restrições deixarão de produzir efeitos para terceiros adquirentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
UNIREGISTRAL promove curso sobre introdução ao Direito Imobiliário
26 de agosto de 2022
Parceria com o IRIB garante aos associados do Instituto 20% de DESCONTO!
Anoreg RS
Artigo: Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da Lei 14.382/22
26 de agosto de 2022
A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento...
Anoreg RS
Artigo – As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
26 de agosto de 2022
O presente artigo tem, portanto, o objetivo de definir qual a base de cálculo para a cobrança do ITBI, bem como o...
Anoreg RS
Artigo – Veja como ocorre a sucessão hereditária de cônjuge sobrevivente no regime de separação absoluta de bens
26 de agosto de 2022
O Direito de Família e o das Sucessões, embora muitas vezes estudados em paralelo, tratam-se de ramos diversos,...
Anoreg RS
Viúva consegue na Justiça o registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos
26 de agosto de 2022
Com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu que uma viúva tenha a...