NOTÍCIAS
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
01 DE ABRIL DE 2022
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como patrimônio cultural.
O Projeto de Lei 525/22, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), exige que o tombamento e outras restrições de uso de bens de valor histórico e cultural sejam averbados na matrícula dos respectivos imóveis. O objetivo é oferecer publicidade para todos os interessados, evitando que terceiros adquirentes de propriedades sejam surpreendidos com medidas de restrição próprias de bens imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
O autor da proposta argumenta que alguns municípios não dão publicidade a eventuais limitações de propriedades. “Isso acarreta em diversas situações prejuízos a particulares que adquirem de boa-fé imóveis com valor cultural já reconhecido e sobre os quais pesam significativas restrições de uso, edificação e alterações”, afirma Fábio Trad.
A averbação vale para tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo, legislativo ou por decisão judicial. Também devem ser averbadas outras restrições próprias de imóveis que não são tombados, mas foram reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
A averbação ainda deve especificar restrições de propriedades situadas na vizinhança de bens tombados.
Os tombamentos e as restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural deverão ser averbados até 180 dias depois da publicação da lei. Caso não haja o averbamento nesse prazo, os tombamentos e as restrições deixarão de produzir efeitos para terceiros adquirentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras devolutas da União
14 de junho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para arrecadação sumária de terras devolutas da União.
Anoreg RS
Alterada a Instrução Normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária dos imóveis rurais
14 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa Incra nº 113, de 22 de dezembro de 2021, que fixa os procedimentos para...
Anoreg RS
Alterada a Instrução Normativa que fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais
14 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa Incra nº 104, de 29 de janeiro de 2021, que fixa os procedimentos para...
Anoreg RS
Campanha Sinal Vermelho convoca homens a combater a violência doméstica
14 de junho de 2022
A campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que incentiva mulheres vítimas de abusos, ameaças...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ: é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel
14 de junho de 2022
O STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 3/9/2010), reconhecida a repercussão...