NOTÍCIAS
Projeto permite divórcio após morte do cônjuge
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem dar prosseguimento
O Projeto de Lei 4288/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), permite o divórcio após a morte de um dos cônjuges. A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.
Carlos Bezerra afirmou que atualmente, nesses casos, a única alternativa juridicamente possível é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges. Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.
“O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes”, argumenta o deputado.
O parlamentar lembra que, em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o divórcio pós-morte ao apreciar um recurso movido pela filha do marido, que morreu no ano anterior por Covid-19. Para ele, o projeto deve aprimorar o Código Civil estabelecendo expressamente a possibilidade de divórcio após a morte.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 60 anos do falecimento do político Antônio Augusto Borges de Medeiros
10 de dezembro de 2021
Borges de Medeiros faleceu em Porto Alegre. Sua certidão de óbito integra o acervo do Registro Civil da 1ª Zona...
Anoreg RS
Provimento nº 41/2021 CGJ-RS revoga Provimento nº 40/2021 que trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
10 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
IRIB – Município poderá legislar sobre APP em áreas urbanas
10 de dezembro de 2021
PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: A regulamentação da escritura pública de imóveis por token – Por Martha Leal e João Paulo Leal
10 de dezembro de 2021
Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus...
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes comunicam possível indisponibilidade na Central de Tradução de Libras entre os dias 15 e 16 de dezembro
09 de dezembro de 2021
Problema pode ocorrer devido a uma manutenção preventiva dos servidores utilizados pela ICOM Libras.