NOTÍCIAS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 DE JANEIRO DE 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e registro de imóveis
O Projeto de Lei 3461/19 altera o Código Civil para dar aos condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) o direito de adquirir personalidade jurídica de direito privado, como as empresas e fundações. Já aprovado pelo Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa.
O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirma que atualmente o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal, a fim de obter o CNPJ e o dever de preencher livros fiscais.
Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.
“A possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para aquisição e registro de imóveis”, disse Bezerra.
Cartórios
A proposição em análise na Câmara altera também a Lei de Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Os valores cobrados pelos cartórios não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A cláusula de inalienabilidade testamentária: breves considerações
24 de maio de 2022
O presente artigo visa analisar a possibilidade de rever a inalienabilidade gravada sobre bem, após ocorrida...
Anoreg RS
Celebração de contrato pré-nupcial não é rara e fica a critério do casal, explica advogada
24 de maio de 2022
O assunto ganhou proporções consideráveis e ocupou boa parte do noticiário nas últimas semanas: os astros...
Anoreg RS
Entenda qual é a importância da matrícula do imóvel
24 de maio de 2022
Em suma, a matrícula diz respeito à identificação do imóvel, de modo que este é o documento responsável por...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro: qual a sua validade jurídica?
24 de maio de 2022
O dia dos namorados, celebrado em 12 de junho, traz à tona sentimentos importantes como o amor, o respeito e...
Anoreg RS
Ibdfam é admitido pelo STF como amicus curiae em ação que garante termo “filiação” em vez de “pai e mãe” na Declaração de Nascido Vivo
24 de maio de 2022
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo Supremo Tribunal...