NOTÍCIAS
Projeto proíbe despejos até junho e estende a medida a imóveis rurais
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Proibição de despejo durante a pandemia vigorou até o fim do ano passado
O Projeto de Lei 4253/21 prorroga até 30 de junho de 2022 os efeitos da Lei 14.216/21, que proibia até o final do ano passado o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos em razão da pandemia de Covid-19. Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados estende a vedação aos imóveis rurais.
“Os efeitos da crise sanitária, como o altíssimo desemprego e a precarização das condições de vida, seguem afetando a classe trabalhadora”, afirmam os autores da proposta, deputada Natália Bonavides (PT-RN) e outros 41 parlamentares, no documento que acompanha o projeto.
Com base em dados da campanha “Despejo Zero”, os deputados disseram que aquela lei, oriunda de proposta surgida na Câmara, e uma liminar do Supremo Tribunal Federal favoreceram aproximadamente 11,3 mil famílias na pandemia.
Apesar disso, os parlamentares estimam que mais de 123 mil famílias estão sob o risco de remoção forçada e mais de 23,5 mil foram efetivamente despejadas entre março de 2021 e outubro de 2022.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Penhora de criptomoedas. Uma missão possível?
22 de março de 2022
Com a quantidade de execuções frustradas em expansão e os constantes avanços tecnológicos, surgem novas formas...
Anoreg RS
Separação consensual não impede julgamento de ação indenizatória, decide STJ
22 de março de 2022
A celebração de acordo judicial que converte a separação litigiosa em consensual não impede o prosseguimento da...
Anoreg RS
A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ
22 de março de 2022
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa.
Anoreg RS
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
22 de março de 2022
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
22 de março de 2022
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).