NOTÍCIAS
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
04 DE MARçO DE 2022
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento rural nem se enquadra na Lei de Locações
O Projeto de Lei 4283/21 determina que a locação de imóvel rural para implantação de projeto de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis será regida pelo Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). Ele explica que atualmente não há um instrumento legal adequado para regular os contratos de aluguel de áreas destinadas à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, o que tem trazido insegurança jurídica para os investidores.
Bezerra lembra que a geração por fontes renováveis, como a solar e a eólica, precisa de grandes áreas, em geral disponíveis apenas em zonas rurais, para tornar o negócio viável.
“Esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais”, disse.
“Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica”, completou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021 é prorrogado
01 de abril de 2022
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO
01 de abril de 2022
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO, prevista art. 10 do Decreto nº 10.592,...
Anoreg RS
Veja a íntegra do despacho do presidente da Repúblicaque veta PL que institui o documento de identidade de notários e registradores
01 de abril de 2022
Nº 134, de 31 de março de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.112, de...
Anoreg RS
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
01 de abril de 2022
O projeto foi vetado pela Presidência da República
Anoreg RS
Projeto obriga averbação de tombamento em registro de imóvel
01 de abril de 2022
Deputado quer evitar que o comprador seja surpreendido com restrições ao uso de imóvel reconhecido como...