NOTÍCIAS
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
05 DE ABRIL DE 2022
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
O Projeto de Lei 484/22 permite que as áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas até 22 de dezembro de 2016 sejam regularizadas, desde que os requerentes efetivamente realizem atividades no local. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.465/17.
“A regularização fundiária terá a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021
13 de abril de 2022
Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube.
Anoreg RS
Registro em cartório auxilia o combate à corrupção no Brasil
13 de abril de 2022
Há dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro extraviado.
Anoreg RS
Artigo: A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade
13 de abril de 2022
Os tribunais devem primar pelos interesses da população local e não por garantir boa rentabilidade para o...
Anoreg RS
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
12 de abril de 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº...
Anoreg RS
Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ
12 de abril de 2022
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira...