NOTÍCIAS
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
25 DE MARçO DE 2022
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento.
O Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.
Atualmente, segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
- nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
- nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
- havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido;
- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e
- havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.
“Convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
JusBrasil – Divórcio on-line: solução na pandemia
29 de dezembro de 2021
A praticidade de poder realizar um divórcio em cartório é bastante atrativa, uma vez que proporciona mais...
Anoreg RS
JusBrasil – Um guia para quem precisa fazer inventário no cartório
29 de dezembro de 2021
O inventário pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Brasil terá nova Carteira de Motorista em 2022
28 de dezembro de 2021
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 886/2021 no dia 13 de dezembro especificações...
Anoreg RS
Detran/RS – Portaria DETRAN/RS N.º 383, dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS
28 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS e dá outras providências.
Anoreg RS
Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
28 de dezembro de 2021
A MP tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos...