NOTÍCIAS
Provimento altera artigo da CNNR sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos
18 DE MAIO DE 2022
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (17.05), o Provimento nº 19/2022, que altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos, atos realizados fora de expediente e fixação da Tabela de Emolumentos. A normativa modifica o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º e acresce o parágrafo 41 da CNNR.
Outras Notícias
Anoreg RS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 de outubro de 2022
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 de outubro de 2022
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
17 de outubro de 2022
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...
Anoreg RS
Artigo – Os problemas do uso da indisponibilidade geral de bens para constrição de dívidas
17 de outubro de 2022
É preciso atenção de todos os setores da sociedade sobre esse uso incorreto da indisponibilidade geral de bens...