NOTÍCIAS
Provimento disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos para outorga dos serviços de Notas e de Registro gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça
17 DE AGOSTO DE 2022
PROVIMENTO N. 133, 15DEAGOSTODE 2022.
Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (art. 236, § 3º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do MinistroCorregedor;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o dever de transparência que órgãos públicos e serviços delegados devem possuir na execução de suas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem enviar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e as informações relativos aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, conforme seus respectivos normativos.
§ 1º O envio dar-se-á mediante alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 2º O preenchimento dos dados será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do(s) concurso(s).
Art. 2º O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, via web, ocorrerão por meio do Sistema de Controle de Acesso do CNJ – SCA.
§ 1º Os tribunais deverão manter administradores locais do SCA, que se encarregarão do cadastramento de usuários(as) e das demais informações necessárias ao funcionamento do painel.
§ 2º Cada administrador regional poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos concursos.
§ 3º Os responsáveis pela alimentação do painel deverão observar as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ n. 269/2018 quando do cumprimento das disposições deste Provimento.
Art. 3º Os editais, documentos e links a serem inseridos no painel deverão indicar:
I – Lista(s) de vacâncias, em obediência à Resolução CNJ n. 80, de 09/06/2009;
II – Comissão de concurso;
III – Instituição organizadora do concurso,
IV – Data de publicação e links de abertura do concurso;
V – Relação final de candidatos inscritos;
VI – Fase do(s) concurso(s) em andamento;
VII – Relação final de inscrições indeferidas;
VIII – Relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico;
IX – Relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico;
X – Convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa;
XI – Publicação dos resultados das provas escritas e práticas;
XII – Resultados de prova oral;
XIII – Resultados de avaliação de Títulos;
XIV – Proclamação do resultado final do concurso, com indicação da ordem de classificação;
XV – Data e horário da sessão de escolha; e
XVI – Demais editais e comunicados relacionados ao concurso.
Art. 4º Os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ.
Parágrafo único. Compete à Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, identificar possíveis inconsistências e/ou ausências de dados no sistema.
Art. 5º Os dados sobre os concursos em andamento deverão ser alimentados no sistema no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Provimento.
Art. 6º Este Provimento não se aplica aos concursos já concluídos na data da sua publicação.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XXVIII Conarci debate o Registro Civil como mecanismo de inclusão e diversidade
06 de maio de 2022
O evento ocorre entre os dias 13 e 15 de outubro, no Tivoli Mofarrej Hotel, em São Paulo.
Anoreg RS
Pesquisa sobre ações sociais promovidas pelos cartórios do RS é pauta de reunião da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes
06 de maio de 2022
A gestora social da Fundação Semear, Helena Thomé, também participou da reunião e falou sobre a pesquisa...
Anoreg RS
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
06 de maio de 2022
Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça.
Anoreg RS
Câmara aprova medida provisória que cria sistema de registros públicos eletrônico
06 de maio de 2022
Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si
Anoreg RS
Artigo: Marco legal das garantias
06 de maio de 2022
Artigo aborda a MP 1.085/21, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe sobre a modernização do sistema de...