NOTÍCIAS
Provimento n. 131 valida, por 18 meses, papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda para aposição de Apostila de Haia
04 DE JULHO DE 2022
PROVIMENTO N. 131, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………….
- 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Últimos dias para agendar a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs
28 de setembro de 2022
O agendamento deve ser realizado até 1º de outubro de 2022
Anoreg RS
É admissível a partilha de direitos possessórios sobre imóveis que não estão devidamente escriturados
28 de setembro de 2022
Para o colegiado, o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança não é composto somente de...
Anoreg RS
Lei não permite trocar registro civil inteiro por nome indígena, diz ministro do STJ
28 de setembro de 2022
Em junho, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou por permitir a alteração, em observância ao princípio...
Anoreg RS
Mais 30 dias para interessados em se inscrever no Casamento Comunitário
28 de setembro de 2022
As inscrições para o Casamento Comunitário de Caxias do Sul vão até o dia 28 de outubro.
Anoreg RS
Decreto nº 11.208 regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis
27 de setembro de 2022
Governo cria novos bancos de dados e libera troca de informações sobre bens imóveis