NOTÍCIAS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 DE JANEIRO DE 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
EXPEDIENTE SEI 8..2021.0010/002289-4
(ÁREA NOTARIAL)
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Tabelionato de Notas – Acrescenta o parágrafo 2º e altera a numeração do parágrafo único para 1º no artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito – desnecessidade, qualificação notarial, possibilidade.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORAGERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0002286-46.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que compete ao Tabelião a qualificação e verificação da capacidade das partes para a lavratura dos atos notariais; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a numeração do parágrafo único do artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para parágrafo primeiro, sendo criado o parágrafo segundo com a seguinte redação:
art. 868 …
- 1º …
- 2º – É desnecessária a apresentação de certidão de nascimento, casamento ou óbito atualizada para a lavratura dos atos notariais, salvo quando houver dúvida a respeito do estado civil da pessoa, a critério do Tabelião na qualificação notarial quando da identificação e verificação da capacidade das partes.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto altera regras para conversão de recebíveis em títulos mobiliários
16 de fevereiro de 2022
Texto remete à Comissão de Valores Mobiliários a definição de regras para emissão dos certificados e...
Anoreg RS
Após pais biológicos desistirem de guarda, Terceira Turma do STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos
16 de fevereiro de 2022
Para o colegiado, apesar da conduta censurável dos pretensos adotantes, a concessão da adoção é a medida mais...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas
16 de fevereiro de 2022
A Cláusula Penal é um pacto acessório a uma obrigação principal em que o devedor se compromete a uma...
Anoreg RS
Ex-presidente da Anoreg/RS, Luiz Carlos Weizenmann fala sobre os 25 anos da Anoreg/RS
15 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Live: “Por que a proteção de dados dos Cartórios é um desafio no Brasil?”
15 de fevereiro de 2022
Palestra proferida por Josué Modesto Passos e Laura Porto será transmitida pelo Instagram.