NOTÍCIAS
Qual a importância de formalizar uma união estável?
19 DE ABRIL DE 2022
Em casos de falecimento, o (a) parceiro (a) terá direito a pensão por morte e bens deixados.
Quando um casal inicia um relacionamento, a princípio é difícil detectar se vai ser breve ou vai durar um tempo ou para sempre. Por isso fica difícil definir qual o tipo de relacionamento que eles terão. Afinal de contas, só o tempo vai dizer como essa relação será conduzida.
Com o passar do tempo, a relação tomará o formato que aquele casal desejar, seja um namoro, uma união estável ou um casamento. Ocorre que, em muitos casos, o casal acaba atribuindo uma definição diferente um do outro para aquele relacionamento. O que para um é um namoro, para o outro, pode ser uma união estável.
Portanto, qual é a importância de se registrar formalmente uma união estável? e o que é uma união estável, afinal?
O que caracteriza uma união estável?
Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.
Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
Como reconhecer uma união estável?
O reconhecimento da união estável em vida pode ser feito em cartório de Notas ou mediante ação judicial, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a união deve ser pública (todos devem saber da sua existência, não deve ser algo clandestino, escondido);
a união deve ser duradoura (deve-se usar a razoabilidade, um mês com a pessoa não pode ser união estável, não acha?);
a união deve ser contínua (não deve haver interrupções, términos);
a união deve ter como objetivo constituir família (não se trata de ter filhos, mas sim o objetivo do casal em ser de fato uma família).
O reconhecimento da união estável após a morte deverá ser feito mediante Ação Judicial, desde que preenchidos os requisitos citados acima e devidamente comprovados.
E se Depois que esse casal se separa ou um deles falece, surgem as discussões, as brigas e disputas judiciais desgastantes e intermináveis. No caso de morte, esse reconhecimento passa a ser mais difícil, embora seja possível.
Isso porque a outra pessoa não estará presente para declarar sua vontade e demonstrar que tinha uma união estável. Tudo deverá ser pleiteado mediante provas e, havendo outros herdeiros, elas poderão ser contestadas.
Por isso é muito importante se fazer o reconhecimento da união estável ainda em vida. Isso vai evitar conflitos entre os familiares, preservando o convívio entre eles e o patrimônio.
A nível previdenciário, o cônjuge ainda pode pleitear a pensão por morte, caso a pessoa falecida esteja contribuindo para o INSS ou seja aposentada a união estável não for reconhecida em vida?
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 de maio de 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
10 de maio de 2022
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...