NOTÍCIAS
Quando se configura a união estável e como oficializar?
21 DE JUNHO DE 2022
O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento civil. Já a segunda diz respeito a união estável.
Dessa maneira, os casais que juntos pretendem oficializar a união podem optar pelo casamento que é um procedimento burocrático.
Enquanto também é possível formalizar o relacionamento através da união estável, que é mais simples e tem o mesmo objetivo do casamento, que é de constituir uma família.
Quando se configura a União Estável
Basicamente é seguro dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública com o objetivo de construir uma família.
Conforme expresso no art. 1.723 do Código Civil existem quatro requisitos para que seja possível configurar o relacionamento como união estável, onde a relação deve ser:
Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família.
Dessa forma é preciso esclarecer que não existe tempo mínimo para que a lei reconheça que existe ou não a união estável.
Isso porque a formalização da união estável não está no tempo em que o casal está junto, mas sim nos requisitos que configuram a união estável, listados logo acima.
Como formalizar a união estável
Os casais que desejam formalizar a união estável podem realizar o processo de forma super simples, bastando ir ao cartório para confeccionar uma declaração de união estável ou contrato particular, perante duas testemunhas.
Vale lembrar que esse processo dispensa a necessidade de um advogado, todavia, é muito importante que em caso de dúvidas se contrate um profissional para realizar o processo de forma correta e segura.
A declaração de união estável é um documento muito importante, principalmente para os casais que buscam pleitear benefícios como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte
Entendendo essa questão, a união estável pode ser feita de duas formas, a primeira delas através de escritura pública, já a segunda por meio da escritura particular.
Escritura pública
Para realizar a escritura pública o casal deverá comparecer a um cartório e apresentar os seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias);
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios, contudo, não custa levar).
Escritura particular
A escritura particular pode ser feita pelo próprio casal, todavia, é recomendado a assinatura de duas pessoas, o reconhecimento de firma por autenticidade assim como o registro do documento e Cartório de Registro de Títulos.
Vale lembrar que caso algum dos integrantes do casal não possua firma aberta no cartório, será necessário levar o RG e o CPF para abertura de firma.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Direito de acesso aos arquivos históricos da Igreja Católica – Por Marcos Paulo de Souza Miranda
11 de abril de 2022
Como consequência de antigos acordos celebrados entre a Santa Sé e o Reino de Portugal, até o ano de 1890, teve...
Anoreg RS
Quase 70% das operações suspeitas comunicadas ao Coaf vêm dos cartórios
11 de abril de 2022
Os cartórios brasileiros são responsáveis por quase 70% das comunicações de operações suspeitas feitas ao...
Anoreg RS
Reunião semanal do CNB/RS debate temas importantes da classe notarial
08 de abril de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, nesta quarta-feira (06.04), por meio...
Anoreg RS
Registros sem paternidade
08 de abril de 2022
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno
Anoreg RS
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
08 de abril de 2022
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário