NOTÍCIAS
Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
13 DE JULHO DE 2022
Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio
Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente no civil.
De antemão precisamos esclarecer que o divórcio extingue o casamento, dessa forma, para se casar novamente, o primeiro passo é se divorciar.
Outro ponto importante é esclarecer que no processo de divórcio existem três tipos diferentes, eles o divórcio extrajudicial, consensual e litigioso, onde para cada um existe um prazo diferente.
No caso do divórcio judicial a média de prazo é de uma semana, do consensual a média é de seis meses, já o litigioso possui prazo médio de dois anos.
Quanto tempo preciso esperar para me casar novamente?
Tudo dependerá do prazo do processo de divórcio, que em alguns casos pode ser que demore, logo, nesse meio tempo é possível que uma pessoa comece a se relacionar com outra e isto não é um problema.
Além disso, enquanto a pessoa aguarda pelo processo de divórcio é possível ainda constituir a União Estável.
Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio.
Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.
Essa dúvida existe, pois, no ano de 2020 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do divórcio extinguiu a necessidade de se aguardar prazo para a decretação do divórcio.
Isso porque antigamente os casais precisavam optar entre dois caminhos que exigiam o cumprimento de prazos legais para se divorciar.
No primeiro caminho, era necessário entrar com pedido de separação judicial e após um ano separado judicialmente podia-se ingressar com o pedido de divórcio, ou ainda, aguardar dois anos para formalizar o pedido de divórcio.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 31/2022 CGJ – Registro de Imóveis – Altera o artigo 681 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
03 de agosto de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da normativa.
Anoreg RS
Revista Justiça: venda de imóveis pela União
03 de agosto de 2022
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou a venda direta de imóveis da União pela internet.
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Cartórios registram recorde de retificações de nome e gênero no Brasil
03 de agosto de 2022
Número é o maior visto nos seis primeiros meses do ano desde 2019
Anoreg RS
Carteira de identidade digital unifica registro geral de brasileiros
03 de agosto de 2022
Versões impressa e digital serão aceitas sob as mesmas circunstâncias
Anoreg RS
Artigo – A blockchain vai substituir os notários? – Por Andrey Guimarães Duarte
03 de agosto de 2022
A confiança é um dos elementos que unem os indivíduos em sociedade. Em especial as relações comerciais, que...