NOTÍCIAS
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
10 DE AGOSTO DE 2022
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Revista Justiça”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Júlio Delamôra. O tema da entrevista foi os reflexos da tecnologia 5G no mercado imobiliário, especialmente, quanto à locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
A entrevista tratou de assuntos como a necessidade de adaptação dos agentes integrantes do mercado imobiliário, como, advogados, imobiliárias, locadores, locatários etc., frente à demanda por áreas de instalação das antenas; a preferência das operadoras de telefonia em relação aos telhados dos edifícios e a necessidade de adequação pelos edifícios aos requisitos e exigências de segurança, manutenção etc.
Júlio Delamôra ainda esclareceu que a definição do local para instalação da antena é feita pela operadora de telefonia, independentemente da preferência do locador ou do mercado imobiliário e ressaltou a necessidade, dentre outras, da realização de assembleia para autorização, pelo condomínio, para locação do telhado do edifício.
Por fim, o advogado ainda destacou que tais contratos de locação envolvem relações muito estáveis e que os prazos destas locações têm variado entre 10 e 30 anos.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
05 de setembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
IRIRGS
Clipping – Migalhas – Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
05 de setembro de 2022
Com o advento da lei 14.382/22, que promoveu alterações na Lei de Registros Públicos, a regularização...
Anoreg RS
PL que cria Sesanor será analisado pelo deputado federal Tiago Mitraud
02 de setembro de 2022
Projeto de Lei institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Anoreg RS
Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se herdeiros concordarem
02 de setembro de 2022
O julgamento representa a consolidação da interpretação do STJ quanto ao artigo 610, parágrafo 1º, do Código...
Anoreg RS
Artigo – Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens – Por Andréia Pinatti de Oliveira
02 de setembro de 2022
O Direito de Família e o das Sucessões, embora muitas vezes estudados em paralelo, tratam-se de ramos diversos,...